COVID-19 – CIDADÃOS QUE REGRESSEM DO ESTRANGEIRO
"cidadãos que regressem do estrangeiro deverão permanecer em isolamento profilático..."
"cidadãos que regressem do estrangeiro deverão permanecer em isolamento profilático..."
Tendo em atenção este comunicado da Delegada de Saúde, todos os cidadãos que estejam nesta situação têm que cumprir os procedimentos aqui mencionados, ou seja, quem regressar do estrangeiro tem que ficar em isolamento pelo período de 14 dias, a contar do dia da chegada. Mais se informa que este comunicado tem a força de lei pelo que tem que ser escrupulosamente cumprido.
A Direção Geral de Saúde (DGS) comunica que os “cidadãos que regressem do estrangeiro deverão permanecer em isolamento profilático pelo período de catorze dias, a contar do dia de chegada.” Esta medida de contenção, perante a atual situação epidemológica da infeção por COVID-19, tem atuação imediata.

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